O advogado Willian Cassino, publicou um vídeo em suas redes sociais esclarecendo tudo sobre esse assunto.

Muitos trabalhadores conhecem o conceito geral de adicional de insalubridade, mas poucos conhecem a modalidade de pagamento do adicional de insalubridade calor que deve ser pago pelo empregador quando a execução do trabalho é exercida pelo empregado em condições de temperatura elevada.
Caso você ainda não tenha familiaridade com o conceito de adicional de insalubridade calor, esse é o momento de aprender. Esse é um direito trabalhista previsto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, para quem desempenha uma atividade considerada insalubre.
Atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima do limite de tolerância. Em outras palavras, ela expõe o trabalhador a condições que não são ideais para a preservação de sua saúde.
Os agentes nocivos à saúde são determinados pelo Ministério do Trabalho ou, em alguns casos, reconhecidos pelas decisões judiciais em processos trabalhistas. Vamos explorar melhor quais são esses agentes em outro tópico.
O legislador, ao criar as leis trabalhistas, considerou que o profissional precisa de uma compensação (e até mesmo de um incentivo) por submeter-se a uma atividade em condições que podem prejudicar sua saúde e a capacidade de continuar trabalhando no futuro.
Por isso, foi criado o adicional de insalubridade. Como o nome diz, é o direito a receber uma porcentagem adicional para compensar uma atividade nociva. Essa porcentagem varia conforme o grau do agente nocivo.
Para ajudar a resolver esse problema, a solução é disseminar mais informação sobre o assunto. O advogado Willian Cassino, publicou um vídeo em suas redes sociais esclarecendo tudo sobre esse assunto. Assista abaixo:
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