“Vou processar todo mundo”, diz jovem que teve fotos íntimas compartilhadas em grupos de Araras, SP

Expor e registrar imagens íntimas sem autorização virou crime no Código Penal a partir do final de 2018.

Uma jovem de 22 anos teve suas fotos íntimas divulgadas em grupos de whatsapp de Araras (SP). O fato teria ocorrido no último final de semana, após ele ter seu celular furtado durante compras em uma loja no centro.

Segundo ela, todos que compartilharam suas fotos serão processados. “Eu já estou com prints de vários grupos. Já acionei os meus advogados e vou tomar as medidas cabíveis”, relatou.

O que diz a legislação?

Expor e registrar imagens íntimas sem autorização virou crime no Código Penal a partir do final de 2018. São dois crimes:

  • lei Rose Leonel ou 13.772/2018, pune o registro não autorizado, incluindo montagens;
  • lei 13.718/18, penaliza a divulgação de cenas de estupro e de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima; A lei 13.772/2018:
  • Altera o Código Penal, com o artigo 216-B, que trata do Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual, podendo acarretar detenção, de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, alterando a Lei Maria da Penha;
  • Criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, incluindo montagens em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou com teor sexual.

Sobre a exposição das imagens, há a Lei 13.718/18, que entra no artigo 218-C do Código Penal, que diz que expor imagens íntimas de terceiros pode dar de 1 a 5 anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais à vítima.

Considerando que a conduta é motivada por vingança ou humilhação, ou ainda, que quem a praticou mantém ou manteve “relação íntima de afeto” com a vítima, a pena pode ser aumentada em até dois terços.

A pena pode aumentar ainda mais se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto ou qualquer outro título que a justiça considere “de autoridade” sobre a vítima.

Outro artigo que trata do assunto é o 20, do Código Civil, que diz: “a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Há, porém, uma dificuldade para se aplicar as penas, diz o desembargador Cinelli.

Segundo a advogada Iolanda, o mais comum no Brasil é que a questão seja resolvida com multas ou trabalho voluntário. “Mas é muito importante que a vítima compreenda que, mesmo ele não sendo preso, ele estará respondendo e isso pode implicar uma série de consequências negativas para ele”.

Artigos Relacionados

Polícia Militar captura procurado pela Justiça no POUPATEMPO de Araras, SP

Ele possuía um processo judicial expedido em 27 de novembro de 2023 pelo Departamento de...

Bebê morta após ataque de cachorro da família será velada e sepultada em Leme, SP

Hieda Pariz Hildebrand tinha 6 meses e morreu nesta sexta-feira (14) quando foi atacada pelo...

Inquérito da Polícia Civil aponta que homem acusado de matar e queimar a ex-mulher também estuprou a vítima em Conchal, SP

Fernanda Cristina da Silva, de 27 anos, foi assassinada em maio de 2024, em Conchal...

Últimas Notícias