O usufruto indica alguém que utiliza o imóvel, mas não é seu proprietário. Devido a suas características, esse documento facilita o planejamento patrimonial. A advogada Francielli Palma Maciel publicou um vídeo em suas redes sociais.

O usufruto é um termo do vocabulário jurídico. Sua origem é do latim “usus fructos”, que significa “uso dos frutos”.
O termo usufruto se refere a um direito conferido a uma pessoa (usufrutuário) durante um período para usar algo que pertence a outra pessoa (nu-proprietário). Segundo o Código Civil, o usufruto “pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste”.
Portanto, o usufruto é a possibilidade de planejamento patrimonial que permite passar algum bem, como uma casa ou apartamento, ainda em vida para outra pessoa. Além disso, ele está de acordo com uma data preestabelecida.
O que “transfere em vida” o patrimônio é o ato de doação. Quando realizada, parte da herança dos herdeiros é adiantada. Ainda assim, o antigo proprietário pode reservar para si o usufruto.
Dessa forma, garante que, ainda que não tenha mais a propriedade do bem, poderá usufruir dele por determinado período ou pelo restante de sua vida, sem ficar “refém” de eventual alienação que os donatários queiram realizar antes de seu falecimento.
Por exemplo, esse é o caso dos pais que querem garantir que seus imóveis passarão aos filhos. A propriedade efetiva é repassada para os nomes dos herdeiros. No entanto, o documento do usufruto garante que os pais permaneçam nas propriedades até o fim de suas vidas. Assim, fica proibido vender ou retirar os moradores atuais da propriedade.
Na prática, isso traz garantia para todas as partes. Para os filhos, é a segurança de que a herança já foi determinada e estará assegurada após o falecimento dos pais. Para quem já tem certa idade, é a chance de ter segurança até o fim da vida. No entanto, também existem outros casos, como veremos adiante.
De toda forma, para registrar essa operação, é preciso buscar um Tabelião de Notas ou Cartório de Notas. Isso porque é necessário fazer uma escritura pública de instituição de usufruto e, então, pagar uma taxa.
Esse instrumento legal facilita o acesso à herança quando pais, avós e cônjuges morrem. Afinal, o imóvel não precisa entrar em inventário — um processo de levantamento de bens e dívidas do falecido, que pode demorar meses ou anos e é obrigatório para formalizar a transferência da herança.
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