Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, o site Repórter Beto Ribeiro consultou o advogado Kleber Luzetti.

Com a tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações importantes para o seu dia a dia, principalmente no ambiente digital. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é pouco, diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao consumidor.
Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, o site Repórter Beto Ribeiro consultou o advogado Kleber Luzetti. Quando se trata de direitos, a Aneel regulamenta a possibilidade de o próprio cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito de ele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na nossa empresa para que tenhamos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado”, pontua Luzetti.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
