A decisão judicial descreveu não ter havido ato ilegal praticado pelo Partido Novo que negou apoio ao então pré-candidato.

Os bastidores da política ararense continua intenso nas ultima horas, o mais novo assunto é a decisão da Justiça Eleitoral de Araras (SP) que negou o mandado de segurança do então pré candidato a prefeito pelo Partido Novo Ivan Fábio Zurita, que tinha pleiteado judicialmente seu nome como candidato da sigla.
Na decisão o juíz eleitoral local enfatizou que não vislumbrou nenhum ato ilegal praticado pelo Partido Novo em não conceder apoio a candidatura de Zurita, por não ter passado no processo seletivo partidário, sendo uma decisão interna partidária.
Em trecho da decisão o juiz eleitoral ainda destacou que estavam ausentes “provas da existência do ato impugnado e de sua ilegalidade” e que Ivan deixou de apresentar “provas concretas do indeferimento pleiteado, de maneira que a segurança não deve ser concedida”.
Nesse momento, a decisão enfraquece as intenções de Zurita para se tornar candidato do Partido Novo, já que para caminhar sua candidatura na convenção municipal do partido Novo, um dos itens verificados é o alinhamento partidário condizentes com os princípios do partido, além da votação de seus filiados aptos com mais de 180 dias de filiação.
PARTIDO NOVO ANUNCIOU QUE SAIRÁ COM CANDIDATURA EM ARARAS
Enquanto a decisão final do partido para o cargo do executivo ficará apenas para a convenção partidária a ser realizada em julho, podendo sair ou não com candidatura ao Executivo, os pré candidatos a vereadores do partido Novo estão mantidos para a disputa a ser realizada em outubro. Ao todo o partido sairá com 12 candidatos as cadeiras do legislativo municipal.
