Indagados os envolvidos informaram que adquiriram a droga pelo município de Campinas (SP) e estavam transportando para ser comercializado no município de São Carlos (SP).

Na noite desta quarta-feira (12), os policiais rodoviários cabo PM M. Bossu e soldado PM E. Rodrigues, durante patrulhamento pela Rodovia Anhanguera (SP-330), avistaram uma motocicleta Honda/ CG-160 Titan, cor azul, sem placa de identificação veicular, ocupada por duas pessoas.
O condutor recebeu ordem de parada obrigatória através dos sinais sonoros e luminosos, porém a ordem foi desobedecida pelo condutor, que aumentou a velocidade e passou a efetuar manobras perigosas pela rodovia na tentativa de se evadir dos policiais.
Em determinado momento do acompanhamento o condutor da motocicleta acessou o retorno da rodovia existente no Km 157,500, no município de Cordeirópolis (SP), quando perdeu o controle da direção do veículo e tombou já pelo sentido contrário. Os ocupantes da motocicleta não se feriram na queda, pois o veículo tombou em área de grama.

Dentro de uma mochila haviam vinte tabletes de haxixe
Os ocupantes do veículo foram abordados pelo local, e durante a busca pessoal foram encontrados em posse do passageiro, dentro de uma mochila, 20 (vinte) tabletes de haxixe, totalizando 2 kg da droga. Indagados os envolvidos informaram que adquiriram a droga pelo município de Campinas (SP) pelo valor de R$ 18.000,00 e estavam transportando para ser comercializado no município de São Carlos (SP).
Veículo consultado pelo número do chassi, identificado o emplacamento e após consulta às ferramentas de inteligência Polícia Militar foi identificado que possui registro de comunicação de venda, em nome de uma terceira pessoa, porém sem registro criminal.
Diante dos fatos os increpados receberam voz de prisão em flagrante pelo crime de Tráfico de drogas, conforme capitulado no art. 33 da lei 11.343/06, foram cientificados de seus direitos constitucionais, e conduzidos ao Plantão Policial do município de Limeira (SP), para a adoção das medidas cartorárias. Prejuízo de aproximadamente 120.000,00 ao crime organizado, considerando o valor de venda!
