De acordo com os policiais militares cabo Camargo e cabo Menezes, a mulher estava violando o artigo 125 da Lei de Execuções Penais, que proíbe frequentar locais incompatíveis com a sua situação de monitoramento.

Com tornozeleira eletrônica, uma mulher beneficiada pela saída temporária foi no bar e acabou em “cana” em Araras, SP. O caso aconteceu no Parque Industrial, às 21h18 deste domingo (16).
De acordo com os policiais militares cabo Camargo e cabo Menezes, a mulher estava violando o artigo 125 da Lei de Execuções Penais, que proíbe frequentar locais incompatíveis com a sua situação de monitoramento.
Diante do flagrante descumprimento das normas, foi dada voz de prisão à indiciada que foi conduzida para realizar o exame de corpo de delito, conforme o procedimento padrão nesses casos. Em seguida, ela foi apresentada à autoridade policial de plantão na delegacia de polícia judiciária.
A polícia tomou todas as medidas cabíveis para garantir que a lei fosse cumprida e que a situação fosse adequadamente documentada. Este incidente serve como um lembrete da importância do cumprimento das regras impostas pelo sistema de monitoramento eletrônico e da vigilância contínua das autoridades para assegurar a ordem pública.
