Carreta Furacão é proibida de usar boneco ‘Fonfon’ e deve pagar R$ 70 mil de indenização à família de criador do ‘Fofão’, decide Justiça

Ação foi movida pela família de Orival Pessini, criador do Fofão que morreu em 2016. Tribunal de Justiça de SP reconheceu uso indevido do personagem e conduta ilícita por parte da empresa de eventos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está proibida de explorar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, o grupo deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em outubro de 2016.

A sentença de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP na segunda-feira (15). A empresa de eventos afirmou que Fonfon era o personagem mais querido do público e alegou não se tratar de plágio, mas de paródia e homenagem ao boneco original.

“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”, apontou o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

De acordo com o relator do caso, uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido.

Uso desde 2016

Na ação apresentada em 1ª instância, a Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses da família de Orival, alegou que a empresa de entretenimento de Ribeirão Preto faz uso indiscriminado do personagem desde 2016, obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon. Também argumentou que não há autorização do uso da imagem do personagem de criação de artista falecido e que transferiu os respectivos direitos ao filho.

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas”, disse o juiz.

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