O juiz concordou que havia indícios de irregularidades na decisão do diretório estadual e que isso afetava diretamente o processo eleitoral.

O juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira, da 14ª Zona Eleitoral de Araras (SP), decidiu anular a anular a dissolução da Comissão provisória municipal. Partido Novo, que havia sido determinada pelo diretório estadual. A decisão foi tomada após o pedido de Ivan Fábio de Oliveira Zurita, que contestou a legalidade da ação.
Ivan Zurita, representado pelo advogado Bruno Moreira, argumentou que a dissolução prejudicava seus direitos e impedia sua participação na convenção municipal para a escolha de candidatos à prefeitura. O juiz concordou que havia indícios de irregularidades na decisão do diretório estadual e que isso afetava diretamente o processo eleitoral.
Na decisão, o juiz Rafael Filgueira destacou que a dissolução foi feita de maneira anômala e que, mesmo provisoriamente, era necessário reconduzir os membros do diretório municipal aos seus cargos. Dessa forma, eles poderão organizar a convenção municipal conforme os prazos estabelecidos pela Resolução TSE 23.738/2024.
A decisão determina que Ivan Zurita notifique os responsáveis pelo diretório municipal para que retomem suas funções imediatamente. O juiz ressaltou que a convenção municipal deve ser realizada com urgência e de forma transparente, garantindo a participação de todos os candidatos interessados em concorrer nas próximas eleições.
