Justiça bloqueia contas de empresas que fizeram pagamentos a influenciadora investigada por divulgar o ‘Jogo do Tigrinho’

Tribunal de Justiça determinou quebra do sigilo bancário e bloqueio das contas de cinco empresas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de contas de cinco empresas que realizaram transferências financeiras para uma influenciadora de São José dos Campos (SP), a qual é alvo de uma investigação por divulgar o ‘Jogo do Tigrinho’.

Segundo a polícia, a jovem Larissa Rozendo Fonseca, que tem mais de 300 mil seguidores nas redes sociais e mora em uma casa de luxo em um condomínio no bairro Urbanova, enriqueceu por conta da divulgação do ‘Jogo do Tigrinho’.

A investigação da Polícia Civil aponta que, por meio da divulgação desses jogos, Larissa obteve vultuosas quantias em dinheiro e alcançou ascensão patrimonial meteórica, adquirindo carros de luxo, motoaquática, além de uma casa de luxo avaliada em mais de R$ 2 milhões – leia mais abaixo.

Durante as investigações do caso, a 3ª Delegacia de Investigações Sobre Fraudes Financeiras e Econômicas fez uma representação em julho, pedindo o afastamento de sigilo bancário de empresas, bloqueio de contas bancárias e bloqueio de sites de jogo de azar virtual.

“Segundo o apurado, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar expedido por este juízo, os investigadores localizaram na casa da investigada um extrato bancário no período de 03 de janeiro a 23 de março de 2024, com saldo final de R$ 335.112,00”, diz trecho da solicitação do MP.

“Os investigadores apuraram, então, que no referido período, a conta mantida pela referida empresa recebeu vultuosas quantias das seguintes pessoas jurídicas: X.Hao Ltda., VMOR Comercial Ltda., YCFSHOP Tecnologia em Ecommerce Ltda., Cash Pay Meios de Pagamento Ltda. e Golden Cat Processamento de Pagamento Ltda”, completou o MP.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo ao Tribunal de Justiça. Ainda em julho, o juiz de direito Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos, acatou a solicitação parcialmente, determinando a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas de cinco empresas que teriam feito pagamentos para a influenciadora.

Na decisão, o juiz Brenno Gimenes Cesca afirma que a quebra do sigilo é “imprescindível para melhor elucidação dos fatos e prosseguimento da investigação”.

O juiz, no entanto, negou o pedido do Ministério Público de São Paulo para o bloqueio de sites operadores de jogos e cassinos virtuais, por considerar que o “marco civil da internet elegeu a liberdade de expressão como princípio da disciplina do uso da internet no Brasil”.

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