Muitas vezes, há confusão entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente).

Se você possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa modalidade de aposentadoria visa garantir um benefício previdenciário àqueles que, mesmo com limitações, conseguem exercer atividades laborais.
Importante: Não confunda com Aposentadoria por Invalidez
Muitas vezes, há confusão entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). Veja as diferenças:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a indivíduos que possuem um impedimento de longo prazo, mas que ainda assim conseguem trabalhar, mesmo que com limitações. Essa aposentadoria reconhece as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho, mas não exige que a pessoa esteja totalmente incapaz de exercer qualquer função.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida apenas a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função. Essa aposentadoria é destinada àqueles que, devido a uma condição de saúde, não podem mais realizar nenhuma atividade laboral.
Quem tem Direito?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário:
- Comprovar a Deficiência: A pessoa deve apresentar laudos médicos e avaliações que comprovem a existência de uma deficiência de longo prazo.
- Tempo de Contribuição: Assim como outras modalidades de aposentadoria, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
- Capacidade Laboral: O indivíduo deve ser capaz de exercer atividades laborais, ainda que com limitações.
Como Solicitar?
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, siga os seguintes passos:
- Reúna Documentos: Laudos médicos, avaliações, documentos pessoais e comprovantes de contribuição ao INSS.
- Agende uma Perícia: Entre em contato com o INSS para agendar uma perícia médica que confirmará a deficiência.
- Formalize o Pedido: Realize o pedido de aposentadoria diretamente pelo site do INSS ou em uma agência física.
Garantir os direitos das pessoas com deficiência é essencial para promover a inclusão e assegurar que todos tenham acesso a uma vida digna e ao mercado de trabalho, respeitando suas limitações e capacidades.
