As discussões sobre a aposentadoria de empregada doméstica e os demais benefícios previdenciários são muito importantes e podem gerar dúvidas.

Empregada doméstica tem direito a se aposentar? De acordo com o advogado Antônio Carlos Fernades, da Advocacia Fernades & Luzetti. A aposentadoria por idade é concedida à empregada doméstica que comprove uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS. A idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Os trabalhadores domésticos são aqueles que exercem ou prestam serviços de maneira contínua. Isto é, mais de duas vezes na semana. Sem contar, também, a natureza onerosa, já que eles somente trabalham na residência de uma única pessoa ou família inteira mediante pagamento. Essas definições estão na Lei Complementar 150/2015.
Então, significa que esses trabalhadores devem exercer suas atividades diretamente a uma pessoa ou a uma família, em âmbito residencial. A lei não permite que menores de 18 anos sejam contratados como empregados domésticos.
A empregada doméstica é uma trabalhadora segurada obrigatória da Previdência Social com direito não só à aposentadoria, mas aos outros benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Quem deve pagar o INSS da doméstica?
Para quem tem carteira assinada, o empregador paga uma parte do recolhimento, e a outra é descontada do salário da trabalhadora doméstica.
No entanto, o desconto e recolhimento é de responsabilidade do empregador, feito por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma plataforma online que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados domésticos.
O empregador deve se cadastrar no eSocial e emitir mensalmente a guia de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que contém os valores referentes ao INSS, ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).
O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, ou pela internet. Por exemplo, o DAE referente ao mês de janeiro deve ser pago até o dia 7 de fevereiro.
Ao pagar o documento, o empregador paga as duas partes e, depois, desconta a porcentagem do salário da empregada doméstica. O valor a ser recolhido depende do salário da empregada doméstica.
