As autorizações para essas operações estão previstas para serem concedidas até 31 de dezembro de 2024, com novos pedidos sendo analisados em até 150 dias.

O Ministério da Fazenda recebeu 103 solicitações de sites de apostas interessados em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025. Este movimento ocorre em resposta às novas regras estabelecidas pela chamada “lei das bets”, que visa regulamentar as operações de apostas online no país.
As novas diretrizes prometem alterar significativamente o cenário das apostas no Brasil. As autorizações para essas operações estão previstas para serem concedidas até 31 de dezembro de 2024, com novos pedidos sendo analisados em até 150 dias.
O processo de autorização para operação de sites de apostas no Brasil inclui uma série de requisitos rigorosos. Cada site autorizado terá que pagar uma taxa de R$ 30 milhões para explorar até três marcas por um período de cinco anos.
Os sites que operarem sem a devida autorização a partir de 1º de janeiro de 2025 estarão sujeitos a multas altíssimas, que podem chegar até R$ 2 bilhões por infração, conforme prevê a legislação. Esta medida visa garantir que todas as operações sejam legalizadas e estejam em conformidade com as novas regras.
A análise dos pedidos será conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Esta entidade avaliará minuciosamente se as empresas cumprem os requisitos legais e normativos estabelecidos. Estes requisitos incluem:
- Comprovação de habilitação jurídica: As empresas devem demonstrar que possuem um histórico jurídico limpo e conformidade com as leis.
- Regularidade fiscal e trabalhista: É essencial que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
- Idoneidade: As empresas devem provar sua reputação e integridade dentro do mercado.
- Qualificação econômico-financeira e técnica: Demonstrar que possuem recursos financeiros e técnicos adequados para operar no mercado de apostas.
