De acordo com o advogado Antônio Carlos Fernandes, a legislação previdenciária brasileira protege os segurados do INSS que sofrem de transtornos mentais, oferecendo auxílio-doença previdenciário para condições temporárias e aposentadoria por invalidez para incapacidades permanentes.

Os transtornos mentais são uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 288.865 benefícios por incapacidade devido a problemas mentais, um aumento de 38% em relação a 2022. Esses benefícios incluem incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
As doenças mentais afetam a capacidade de trabalho e a qualidade de vida, podendo resultar em afastamentos temporários ou permanentes. De acordo com o advogado Antônio Carlos Fernandes, a legislação previdenciária brasileira protege os segurados do INSS que sofrem de transtornos mentais, oferecendo auxílio-doença previdenciário para condições temporárias e aposentadoria por invalidez para incapacidades permanentes. Trabalhadores podem pleitear esses benefícios apresentando laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer à justiça.
Em 27 de novembro de 2023, a portaria GM/MS nº 1.999 do Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos como burnout, ansiedade, depressão e tentativas de suicídio. Essas condições agora são reconhecidas como relacionadas ao ambiente laboral, garantindo estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica se vinculadas ao trabalho.
Se o afastamento por doença relacionada ao trabalho superar 15 dias, o INSS concede o benefício por incapacidade temporária acidentária, que não exige período de carência e assegura estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. A atualização da portaria também incluiu 165 novas patologias, como Covid-19, doenças mentais, distúrbios músculoesqueléticos e câncer, aumentando os códigos de diagnósticos de 182 para 347. Essa medida reforça a importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho e combate o preconceito e a discriminação contra trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais.
