segunda-feira, 10 novembro, 2025
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Eleições 2024: quem estiver fora do domicílio eleitoral tem que justificar o voto

Na eleição municipal, não é possível recorrer ao voto em trânsito, sistema no qual o eleitor pode ir às urnas em local diferente do registrado em sua inscrição.

Eleitores que estarão fora das cidades onde votam precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Na eleição municipal, não é possível recorrer ao voto em trânsito, sistema no qual o eleitor pode ir às urnas em local diferente do registrado em sua inscrição.

Justificativa já no dia da eleição

O eleitor já pode informar o motivo da ausência das urnas no dia da eleição, pelas seguintes opções:

▶️ aplicativo e-Título;

▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência.

Depois das eleições

Se a justificativa for feita depois da eleição, há as seguintes alternativas:

▶️ aplicativo e-Título;

▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.

▶️ sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.

Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.

Como funcionam os prazos

Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.

A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Os prazos são:

▶️ até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.

▶️ até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos.

Em outubro, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas, para escolher novos prefeitos e vereadores.

Pendências na Justiça Eleitoral

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:

▶️ obter passaporte e carteira de identidade;

▶️ receber remunerações do Poder Público;

▶️participar de concursos públicos;

▶️renovar matrícula na rede pública;

Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

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