Ela analisa os fatores que impulsionaram esse crescimento e desmistifica conceitos sobre esse regime.

Dados divulgados em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam uma mudança significativa na divisão da guarda de menores de idade em caso de divórcio dos pais. Em 2014, apenas 7,5% dos casos eram de guarda compartilhada, enquanto em 2022 (período analisado pelo IBGE), esse número subiu para 37,8%.
A advogada Dra. Francielli Palma Maciel explica que a guarda compartilhada envolve a responsabilidade conjunta dos pais sobre decisões importantes para o menor, mesmo que ele resida fixamente com um deles. Isso evita que a criança perca contato com um dos pais, promovendo um ambiente mais equilibrado e estável.
Dra. Francielli Palma Maciel, destaca que, embora a guarda compartilhada seja uma regra atualmente, sua eficácia depende da relação entre os pais e da compreensão mútua sobre a divisão de responsabilidades e tempos especiais, como feriados e férias. Ela recomenda que esses detalhes sejam previamente acordados para evitar futuros conflitos e garantir o bem-estar da criança.
