A equipe de transição será composta por quatro membros da atual Administração Pública Municipal e quatro pessoas indicadas pelo prefeito eleito.

Em conformidade com as disposições legais, o prefeito Pedrinho Eliseu, utilizando suas atribuições previstas no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Araras (LOMA), e em conformidade com a Lei Federal nº 10.609, de 20 de setembro de 2002, instituiu oficialmente a Equipe de Transição para o novo governo municipal eleito nas Eleições Municipais de 2024.
A criação desta equipe tem como objetivo garantir a continuidade administrativa e permitir que o novo governo possa se familiarizar com o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, além de preparar eventuais atos do novo prefeito.
Composição da Equipe de Transição:
A equipe de transição será composta por quatro membros da atual Administração Pública Municipal e quatro pessoas indicadas pelo prefeito eleito. Os membros nomeados são:
Representantes da Administração Pública Municipal:
- Robson Roger Costas Marques – Secretaria Municipal da Fazenda
- Samuel Coelho Costa – Secretaria Municipal de Justiça
- Ana Paula de Andrade Sevidino dos Santos – Secretaria Municipal da Educação (atuará restritamente ao âmbito de sua pasta)
- Evandra Cristina Fernandes Zangirolami – Secretaria Municipal da Saúde (atuará restritomente ao âmbito de sua pasta)
Acompanhamento:
- O driver interno Élcio Euzébio Rodrigues Junior acompanhará os trabalhos da equipe de transição.
Representantes indicados pelo Prefeito Eleito:
- Bruno César Roza
- Célio Casarin
- João Paulo Ferreira Rissi
- Leandro Eduardo Cerbi
Atribuições e Procedimentos:
Todos os agentes públicos municipais deverão apresentar os documentos e informações requisitados pela Equipe de Transição dentro de um prazo razoável. Eles também deverão ter acesso aos próprios arquivos, programas e projetos do Governo municipal.
Os atos da Equipe de Transição serão registrados em atas, assinados por todos os membros, e compilados em um processo administrativo. Os nomes indicados pelo Prefeito Eleito serão oficializados por comunicação designada por ele e registrados no procedimento administrativo nº 0955.560.0017766/2024. Eventuais substituições também serão registradas e amplamente divulgadas internamente para conhecimento de todos os membros da Administração Pública municipal.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo registrada, publicada e cumprida conforme estipulado.
Fonte: Prefeitura Municipal de Araras
