Queda de energia: Advogado Dr. Kleber Luzetti orienta consumidores como pedir indenização por aparelho queimado

O advogado ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia é responsável por garantir a qualidade do serviço prestado.

Moradores e comerciantes de Araras (SP) reclamam dos prejuízos com as constantes variações de energia elétrica. Televisores, computadores e outros produtos já queimaram com a situação. No comércio, lojas ficaram sem conseguir atender todos os clientes.

Nossa reportagem conversou com o advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor, que deu importantes orientações aos cidadãos sobre como proceder em casos de quedas de energia. Este problema, que tem se tornado recorrente na cidade e pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores.

Ele explica que a primeira medida a ser tomada após a constatação do dano é registrar formalmente o ocorrido. “É fundamental que o consumidor entre em contato com o fornecimento de energia elétrica imediatamente após a queda de energia e informe o dano. Esse registro servirá como prova essencial no processo de indenização”, orienta Luzetti.

Ele destaca ainda a importância de documentar o máximo possível: “Tirar fotos de aparelhos danificados, guardar notas fiscais e solicitar um laudo técnico que comprove que o dano foi causado pela variação de energia são passos cruciais. Esses documentos fortalecem a confidencialidade do consumidor.”

O advogado ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia é responsável por garantir a qualidade do serviço prestado. “Se a queda de energia causada pela queima de aparelhos eletrônicos, a entrega pode ser responsabilizada por danos materiais”, afirma Luzetti.

Para solicitar uma indenização, o Dr. Kleber Luzetti sugere seguir os seguintes passos:

  1. Contato com a Concessionária: Notifique a empresa de energia sobre o incidente e solicite um protocolo de atendimento.
  2. Documentação: Reunir documentos como fotos de aparelhos danificados, notas fiscais e um laudo técnico que comprove o dano.
  3. Reclamação Formal: Registrar uma autorização formal na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) caso a entrega não resolva o problema.
  4. Ação Judicial: Se a concessão se recusar a indenizar, o consumidor pode buscar ajuda de um advogado especializado para incorporação com uma ação judicial.

Dr. Kleber Luzetti também alerta para os prazos. “O consumidor deve agir rapidamente, pois há um prazo de até 90 dias para reclamar os danos causados ​​pela queda de energia”, lembra o advogado.

A orientação do Dr. Kleber Luzetti é um descanso para muitos moradores de Araras que enfrentam esse problema. Com essas informações, os consumidores têm mais clareza sobre seus direitos e os passos a seguir para encontrar os acessórios adequados.

Para mais detalhes e assistência jurídica, os consumidores podem entrar em contato diretamente com o escritório do Dr. Kleber Luzetti.

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