Quase 20 mil eleitores podem pagar multa por não justificarem ausência nas eleições em Araras, SP

Prazo está acabando: quem não justificar pode enfrentar multa, restrições e até cancelamento do título eleitoral.

O eleitor ararense tem até o dia 5 de dezembro, sendo a data limite para justificar a ausência no primeiro turno de 2024. São exatamente 18.123 eleitores de Araras que ainda precisam justificar a ausência no primeiro turno das eleições, que ocorreu em 6 de outubro.

Dos 21.313 eleitores que não compareceram às urnas, apenas 3.190 já regularizaram a situação, representando uma abstenção de 22,20%. Vale lembrar que a obrigatoriedade do voto no Brasil é para cidadãos entre 18 e 70 anos. O município de Araras possui 95.992 eleitores aptos a votar.

Multa Pode Chegar a Mais de R$ 63 Mil

Caso os 18.123 eleitores que ainda não justificaram a ausência deixem de fazê-lo até o prazo final, o valor total das multas pode atingir a marca de R$ 63.614,73. Cada eleitor que não justificar terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido.

Justificativa de Ausência: Prazo e Como Proceder

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até o dia 5 de dezembro. A justificativa é obrigatória para quem, dentro da faixa etária de 18 a 70 anos, não votou e não justificou no dia da eleição.

Para justificar, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, acessar o Autoatendimento Eleitoral ou usar o Sistema Justifica. A justificativa deve incluir documentos que comprovem o motivo da ausência, caso o eleitor estivesse no seu domicílio eleitoral e não conseguiu votar por algum motivo justo.

Além do meio digital, a justificativa pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral de Araras, localizado na Avenida Zurita, 681, Jardim Belvedere, ou via correio, usando o formulário disponível no site do TSE.

Consequências para Quem Não Justificar

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa pode ser gerada no site da Justiça Eleitoral e quitada via PIX ou cartão de crédito.

Eleitores no Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição precisam justificar a ausência dentro de 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentos como passagens aéreas, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O requerimento de justificativa pode ser feito por terceiros sem procuração específica, desde que contenha a assinatura do eleitor. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

Impactos de Não Justificar a Ausência

Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificar, o título poderá ser cancelado. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impossibilitado de obter passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

Para mais informações sobre a justificativa e as penalidades para quem não votar, justificar ou pagar multas, é importante acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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