Projeto de lei do senador Cleitinho aumenta pena para crimes de pornografia infantil

Atualmente, o ECA estabelece reclusão de 4 a 8 anos e multa para a produção, reprodução ou direção de cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo menores. A nova proposta sugere um aumento dessa pena para reclusão de 8 a 12 anos, além de multa.

O senador Cleitinho, do partido Republicanos de Minas Gerais, propôs uma alteração significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 1990. O objetivo principal do Projeto de Lei 3.700/2024 é intensificar as penalidades para aqueles que de algum modo estão envolvidos com pornografia infantil. A medida abrange desde a produção até o consumo desses conteúdos, com foco particular em atividades virtuais.

Segundo o senador, o atual estatuto distingue as penalidades para quem produz, armazena ou divulga materiais de pornografia infantil. Cleitinho argumenta que todos os envolvidos no ciclo de produção e disseminação desses conteúdos são igualmente responsáveis, e, portanto, todas as atividades devem ser punidas com o mesmo rigor para combater efetivamente a pedofilia.

Atualmente, o ECA estabelece reclusão de 4 a 8 anos e multa para a produção, reprodução ou direção de cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo menores. A nova proposta sugere um aumento dessa pena para reclusão de 8 a 12 anos, além de multa. As alterações propostas no projeto de lei envolvem diversas atividades relacionadas ao crime:

  • Distribuição de conteúdos: Oferecer, trocar, divulgar ou transmitir qualquer forma de registro pornográfico envolvendo menores terá a pena aumentada de 4 a 8 anos, frente aos 3 a 6 anos atuais.
  • Armazenamento de conteúdos: Possuir ou armazenar registros pornográficos de menores implicará reclusão de 4 a 8 anos, em comparação ao intervalo atual de 1 a 4 anos.
  • Simulação visual: A adulteração ou montagem de cenas pornográficas com menores será punida com 4 a 8 anos de reclusão, contra os 1 a 3 anos anteriormente estipulados.
  • Assédio e constrangimento: Aliciar ou assediar uma criança com intenção de praticar atos libidinosos passará a ser punido com reclusão de 4 a 8 anos, anteriormente de 1 a 3 anos.
  • Exploração sexual: Submeter menores à prostituição acarretará reclusão de 6 a 12 anos, um aumento das penalidades que antes variavam de 4 a 10 anos, além da perda de bens usados no crime.

Projeto no Senado

O projeto de lei aguarda a sua distribuição para diversas comissões temáticas no Senado. Apenas após a avaliação e aprovação nessas comissões, ele seguirá para a votação em plenário. Caso seja sancionado, o projeto poderá implementar mudanças profundas nas medidas legais contra a exploração sexual infantil no Brasil.

Com a proposta, o senador Cleitinho pretende criar um ambiente jurídico mais severo e eficaz contra a pedofilia. Reforçando a necessidade de um combate mais eficaz, ele ressalta que o ciclo de produção e consumo de pornografia infantil só existe à medida que houver tanto produtores quanto consumidores, ambos, em sua perspectiva, igualmente prejudiciais.

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