Advogada Dra. Jéssica Guerra esclarece sobre calúnia, injúria e difamação e suas implicações

No Brasil, a difamação é tipificada como crime no artigo 139 do Código Penal. A lei define que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Em tempos de rápida disseminação de informações, é essencial entender as implicações legais de se propagar boatos e informações falsas sobre alguém. A advogada Dra. Jéssica Guerra esclarece os aspectos jurídicos da difamação, uma prática que pode causar sérios danos à reputação e à imagem de uma pessoa.

O que é Difamação?

Segundo a Dra. Jéssica Guerra, difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Este ato, muitas vezes, é realizado por meio de declarações orais, escritas ou até mesmo nas redes sociais, causando danos morais e materiais à vítima.

No Brasil, a difamação é tipificada como crime no artigo 139 do Código Penal. A lei define que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “A vítima tem o direito de buscar reparação tanto na esfera criminal quanto na esfera cível”, explica Dra. Jéssica.

Consequências para o Autor da Difamação

Quem pratica a difamação pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de responder criminalmente pelo ato. “É importante destacar que mesmo que a informação difamatória seja compartilhada sem a intenção de causar dano, o simples fato de propagar informações falsas pode gerar consequências legais”, ressalta a advogada.

A Dra. Jéssica Guerra orienta que as vítimas de difamação devem procurar um advogado para avaliar as medidas cabíveis. “A coleta de provas é fundamental. Mensagens, e-mails, postagens e testemunhas podem ser utilizados para comprovar a difamação”, orienta. Além disso, a vítima pode solicitar a remoção das informações falsas e exigir um direito de resposta.

Sobre Calúnia e Injúria

Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso.

Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

Difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiro

Prevenção e Conscientização

Para evitar problemas legais, a Dra. Jéssica recomenda cautela na divulgação de informações sobre terceiros. “É essencial verificar a veracidade dos fatos antes de compartilhar qualquer informação. A responsabilidade no uso das palavras e das redes sociais é crucial para manter a integridade das relações pessoais e profissionais”, conclui.

Em um mundo onde a comunicação se dá em tempo real e as notícias se espalham rapidamente, a compreensão e o respeito às leis de difamação são indispensáveis para a convivência harmoniosa e justa na sociedade.

Artigos Relacionados

Comunidade do bairro Caio Prado realiza Missa Inaugural da nova Capela neste sábado (17) na zona rural de Araras, SP

A celebração, presidida pelo Pe. Ivan Tomasetto, contará com missa e a tradicional Coroação de...

Uso de celular no trabalho pode ser regulamentado, mas não deve violar direitos do funcionário, alerta advogado Dr. Willian Cassiano

Especialista em Direito do Trabalho explica limites legais e ressalta que mensagens de celular podem...

Prefeito Irineu Maretto realiza devolução de prédios alugados e diz que paga R$ 60 milhões por ano em dívidas da gestão anterior em Araras,...

Ele afirmou que está devolvendo prédios alugados e economizando cerca de R$ 1 milhão por...

Últimas Notícias