Advogada Dra. Francielli Palma Maciel esclarece sobre aposentadoria por invalidez

Para que o seguro tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel destacou recentemente a importância da aposentadoria por invalidez, um benefício essencial garantido aos segurados do INSS que não podem mais exercer atividades laborativas devido a doenças ou acidentes.

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é concedida ao seguro que, após avaliação médica rigorosa, é considerada incapacitante de exercer qualquer atividade remunerada e não pode ser reabilitada em outra profissão.

Dra. Francielli esclarece que a incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando a segurança de realizar qualquer tipo de trabalho. Este benefício visa garantir a subsistência da segurança diante de sua incapacidade laboral.

Requisitos para a Concessão do Benefício

Para que o seguro tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Incapacidade Comprovada : A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial, realizado pelo INSS.
  2. Incapacidade Total e Permanente : O seguro deve ser impossível de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sem perspectiva de melhoria ou reabilitação.
  3. Carência Mínima : O seguro deve ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91.

Exceções à Carência

Dra. Francielli destaca que, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como neoplasia maligna e cardiopatia grave), a carência de 12 contribuições é dispensada.

Qualidade de Seguro

O requerente deve manter a qualidade de segurança do INSS, ou seja, deve estar filiado ao sistema e com contribuições em dia. Caso tenha de contribuir, é necessário observar o período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação específica, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/91.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação de benefício pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS ou em uma unidade do INSS, mediante agendamento. O seguro deve comparecer com documentos pessoais, comprovantes de contribuição e relatórios médicos que atestem incapacidade permanente. Após solicitação, o seguro será submetido a uma perícia médica para avaliação de incapacidade.

Dra. Francielli Palma Maciel reforça a importância de reunir todos os documentos necessários, que comprovem a condição médica, vínculo empregatício e tempo de contribuição, para facilitar o processo de concessão do benefício.

“A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para garantir a dignidade e a subsistência dos trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou acidentes, não podem mais exercer suas atividades laborativas”.

 

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