A ausência de energia elétrica não apenas prejudica a conservação de alimentos, mas também expõe aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos a danos.

Com as intensas chuvas que atingem diversas regiões do Brasil, milhões de consumidores enfrentam longos períodos sem energia elétrica. O problema afeta tanto o cotidiano quanto a segurança de muitas famílias, causando prejuízos materiais e colocando vidas em risco.
A advogada Dra. Francielli Palma Maciel destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a energia elétrica um bem essencial, conforme o artigo 6º, inciso VI. Isso significa que o adequado deve ser adequado e contínuo , e as companhias responsáveis têm o dever de reparar eventuais danos causados pela interrupção do serviço.
Impactos da falta de energia
A ausência de energia elétrica não apenas prejudica a conservação de alimentos, mas também expõe aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos a danos. Em dias quentes, o desconforto aumenta pela impossibilidade de usar ventiladores e aparelhos de ar condicionado.
Outro ponto crucial levantado pela Dra. Francielli é o impacto na saúde:
- Pacientes em internação domiciliar dependem de energia para manter equipamentos médicos funcionando.
- Medicamentos sensíveis à temperatura , como insulina e antibióticos, podem perder a eficácia pela falta de refrigeração adequada, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Como buscar ressarcimento?
Consumidores prejudicados pela falta de energia devem acionar o distribuidor apresentando documentos que comprovem o prejuízo, como:
- CPF, RG ou outro documento oficial para pessoas físicas.
- Contrato social, CNPJ e documentos dos sócios para empresas.
A advogada explica que, no caso de danos aos equipamentos, a distribuidora realiza inspeção técnica em até 15 dias. Para alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil. A resposta da companhia deve ser fornecida em até 15 dias corridos.
Se o ressarcimento for negado, os consumidores podem registrar reclamações junto à Aneel ou no portal **consumidor.gov. Além disso, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça.
