Ela destacou que, por serem benefícios independentes, não há comunicação ou soma de valores entre eles.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel esclareceu uma dúvida comum sobre benefícios previdenciários: a pensão por morte não afeta a aposentadoria da pessoa sobrevivente. Segundo ela, esses dois benefícios possuem naturezas distintas, permitindo que ambos sejam recebidos simultaneamente.
“A pensão por morte é um benefício concedido à sobrevivente, com base na contribuição previdenciária de quem faleceu. Já a aposentadoria é resultado da contribuição e do trabalho daquele que ficou vivo, ou seja, do próprio segurado”, explicou Dra. Francielli.
Ela destacou que, por serem benefícios independentes, não há comunicação ou soma de valores entre eles. “A pessoa que já recebe aposentadoria pode, sem problemas, acumular uma pensão por morte, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelo INSS”, completou.
Esse entendimento é importante para garantir os direitos dos segurados e garantir que os dependentes dos segurados falecidos não sejam prejudicados ao acumular os dois benefícios.
Caso tenha dúvidas ou orientação precisa sobre o tema, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para esclarecer suas questões e garantir seus direitos.
