STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios podem criar leis permitindo que suas guardas municipais realizem policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante. No entanto, as guardas não têm poder de investigação e devem atuar de forma cooperativa com as polícias Civil e Militar, respeitando os limites constitucionais. A fiscalização será feita pelo Ministério Público.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava garantir à Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade o direito de atuar na segurança urbana. Com o novo entendimento, outras 53 ações sobre o tema, que tramitam na Justiça, deverão seguir essa orientação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia anulado uma norma municipal que concedia à GCM o poder de policiamento preventivo e prisões em flagrante, argumentando que a competência para legislar sobre segurança pública pertence ao estado. No entanto, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, afirmou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios também podem legislar sobre o tema.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Alexandre de Moraes reforçou que as guardas não devem se restringir à proteção do patrimônio público, mas atuar de forma integrada com os demais órgãos de segurança. Flávio Dino também defendeu uma ampliação do papel das guardas.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin foram os únicos votos contrários, argumentando que a norma questionada já havia sido substituída por outra legislação.

A tese firmada pelo STF estabelece que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, respeitando as atribuições das demais forças policiais e sendo submetidas ao controle do Ministério Público. Além disso, as leis municipais devem seguir normas gerais definidas pelo Congresso Nacional.

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