O empreendimento imobiliário já havia recebido alvará de implantação em 23 de dezembro de 2024, autorizando a execução de obras e infraestrutura. Contudo, a Prefeitura de Araras negou a assinatura do termo de caução de imóveis, necessário para garantir a conclusão do projeto.

A Justiça concedeu um mandado de segurança cível em favor da empresa Futura 04 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, suspendendo os efeitos de um decreto municipal que impedia a continuidade do loteamento Jardim Residencial Bétel, em Araras (SP). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras, no dia 18 de fevereiro de 2025.
Contexto do caso
O empreendimento imobiliário já havia recebido alvará de implantação em 23 de dezembro de 2024, autorizando a execução de obras e infraestrutura. Contudo, a Prefeitura de Araras negou a assinatura do termo de caução de imóveis, necessário para garantir a conclusão do projeto. Essa negativa foi embasada no Decreto nº 7.744, de 9 de janeiro de 2025, que suspendeu aprovações e liberações relacionadas ao empreendimento.
Diante da situação, a empresa impetrou um mandado de segurança contra o prefeito municipal e outros responsáveis, alegando que a decisão da administração pública violava o ato jurídico perfeito e não respeitava o devido processo legal.
Decisão judicial
O magistrado entendeu que a negativa da Prefeitura não poderia retroagir para impedir a continuidade de um empreendimento já aprovado anteriormente, sem possibilitar defesa ou adaptação a eventuais novas regras. Ele destacou que os atos praticados antes da edição do decreto permanecem válidos e eficazes e que a paralisação do projeto sem justificativa detalhada poderia prejudicar as relações jurídicas e econômicas.
Com isso, foi deferida a tutela de urgência, determinando que a Prefeitura assine o termo de caução dentro do prazo estipulado, sob pena de medidas coercitivas. A decisão também notificou as autoridades municipais para prestarem informações no prazo de 10 dias.
Impacto e próximos passos
A decisão beneficia diretamente o prosseguimento do loteamento Jardim Residencial Bétel, garantindo segurança jurídica para o empreendimento e para futuros compradores dos lotes. O caso segue para análise do Ministério Público, que pode se manifestar antes da decisão final. A Prefeitura de Araras ainda não comentou oficialmente sobre a decisão judicial.
