De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto tem uma garantia legal mínima, que varia de 30 a 90 dias, dependendo de sua natureza.

A garantia tem sido amplamente oferecida no comércio como uma forma de proteção extra para produtos adquiridos pelos consumidores. No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente como esse serviço funciona e quais são os seus direitos. O advogado Dr. Kleber Luzetti esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto tem uma garantia legal mínima, que varia de 30 a 90 dias, dependendo de sua natureza. Além disso, alguns fabricantes oferecem uma garantia contratual adicional. Já a chamada garantia garantida é um serviço opcional vendido por seguros e lojas, que amplia o período de cob
“O consumidor precisa estar atento ao contrato antes de garantir a garantia além disso, pois ela não substitui a garantia legal nem a contratual do fabricante. Além disso, é fundamental verificar quais situações estão realmente cobertas, evitando surpresas na hora de acionar o serviço”, explica o Dr. Kleber Luzetti.
Outro ponto importante destacado pelo advogado é que a venda da garantia deve ser feita de forma transparente, sem imposição ao consumidor. “A prática de venda casada, ou seja, condicionar a compra do produto à adesão da garantia intermediária, é proibida e pode ser denunciada”,
Caso o consumidor se sinta prejudicado, ele poderá procurar o Procon ou acionar a Justiça para garantir seus direitos. “Se a garantia for negada de forma indevida ou o serviço contratado não for prestado conforme prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento do contrato ou até mesmo solicitar indenização”, conclui o advogado.
Fique atento aos seus direitos e sempre leia com atenção os termos antes de contratar qualquer serviço adicional!
