“É essencial que o trabalhador tenha laudos médicos detalhados e exames atualizados que comprovem a gravidade da incapacidade”, explica.

A aposentadoria por invalidez permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais exercer suas atividades laborais. O advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes esclarece os principais pontos sobre esse benefício e orienta seguros que precisam dar entrada no pedido.
Segundo Dr. Antônio Carlos, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o seguro deve comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que sua condição de saúde o impede de trabalhar de forma definitiva. “É essencial que o trabalhador tenha laudos médicos detalhados e exames atualizados que comprovem a gravidade da incapacidade”, explica.
Além disso, é necessário cumprir a exigência de carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. “Algumas enfermidades, como câncer, cardiopatias graves e doenças neurológicas, dispensam essa carência, pois já são reconhecidas como condições severas pelo INSS”, ressalta o advogado.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de revisão do benefício. “O INSS pode convocar o segurado para reavaliações médicas periódicas. Por isso, é importante que a pessoa mantenha seu histórico de saúde atualizado e, se necessário, busque assessoria jurídica para garantir seus direitos”, orienta Dr. Antônio Carlos.
Ele destaca ainda que, em casos de negativa do INSS, o segurado pode recorrer judicialmente. “Muitas vezes, o benefício é negado por falta de documentação ou erro na perícia médica. Nesses casos, é possível buscar a Justiça para garantir a concessão da aposentadoria”, afirma.
