Tribunal de Justiça reduz pena de policial militar condenado por espancar e matar empresário na saída de bar em Limeira, SP

Pena caiu para três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, e foi permitido que ele mantenha sua função pública.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena do policial militar Marcelo Alves, condenado por espancar o empresário Wagner Rogério da Silva, conhecido como Guigo, após eles deixarem uma casa noturna, em Limeira (SP), em dezembro de 2021. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. Também foi permitido que o policial mantenha sua função pública.

Segundo relatos de depoimentos à Justiça, Guigo teria se desentendido com uma pessoa no estabelecimento e um segurança foi separar a briga. O empresário foi levado para fora e, então, foi iniciada uma discussão entre ele e Marcelo, seguida de agressões. A maioria delas foram socos na cabeça da vítima. Câmeras flagraram o espancamento.

Diferentes testemunhas disseram que uma terceira pessoa também agrediu a vítima, que viram Marcelo dar socos em Guigo quando ele estava caído e que o PM estava armado.

Em seu depoimento, o PM disse que não conhecia a vítima, e o viu discutindo com um casal na casa noturna e dando um soco em um guarda que estava no local. E afirmou que agiu em legítima defesa após passar a ser ameaçado e agredido pelo empresário.

Em primeira instância, em maio de 2024, o réu tinha sido condenado a uma pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesões corporais seguidas de morte. Na ocasião também foi determinada a perda de sua função pública e permitido que ele recorresse em liberdade.

Desembargador cita reação a provocações

No recurso, a defesa do policial apontou, entre outros argumentos, que ele confessou espontaneamente o crime, que a vítima teve um comportamento provocador, e que o réu procurou evitar o crime ou reduzir suas consequências.

Ao analisar o recurso, o desembargador Airton Vieira reduziu a pena para três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, anulando a perda do cargo público.

Ele entendeu que não há provas de que o réu utilizou algum meio cruel ou que dificultou a defesa da vítima, como apontado na sentença em primeira instância. Também considerou que o crime foi praticado sob “domínio de violenta emoção”, após provocação da vítima.

“Ao analisar os vídeos disponibilizados e o restante da prova oral judicial, verifico que a confusão no local descrito na denúncia tomou grandes proporções e que o réu apenas deu início às agressões quando foi provocado e atingido pela vítima”, analisou Vieira.

Artigos Relacionados

Polícia Militar cumpre mandado de prisão e captura procurado pela Justiça em Araras, SP

A confirmação do mandado foi feita por meio do sistema Muralha Paulista.Na manhã deste...

Homem é preso por tráfico de drogas pela Guarda Civil Municipal nas proximidades do Bosque Ararinha em Araras, SP

Em sua posse, os GCMs encontraram um pino de cocaína e, no bolso, uma porção...

Equipes da Ronda Vulnerabilidade da GCM e Centro POP auxiliam mulher em situação de rua no Bosque Ararinha na região leste de Araras, SP

Segundo o relato das equipes, a mulher foi abordada com respeito e escuta ativa, sendo-lhe...

Últimas Notícias