O vale-alimentação não é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores, mas sim um benefício que pode ser concedido por liberalidade do empregador, por meio de acordo ou convenção coletiva.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel, referência em Direito do Trabalho, tem se dedicado a esclarecer e defender os direitos dos trabalhadores quando o assunto é vale-alimentação. Segundo a especialista, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando esse benefício é obrigatório e em quais situações ele pode ser retirado ou reduzido pela empresa.
De acordo com a Dra. Francielli, o vale-alimentação não é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores, mas sim um benefício que pode ser concedido por liberalidade do empregador, por meio de acordo ou convenção coletiva.
“No entanto, uma vez que o vale-alimentação é concedido com regularidade, ele não pode ser retirado de forma arbitrária, especialmente se já faz parte do contrato de trabalho ou se há previsão em convenção coletiva”, explica a advogada.
Ela destaca que o benefício é essencial para complementar a renda do trabalhador e garantir melhores condições de vida, principalmente diante da alta no custo dos alimentos.
A Dra. Francielli também alerta para casos em que o trabalhador é desligado da empresa e não recebe corretamente o valor proporcional do vale-alimentação. “Nesses casos, é fundamental buscar orientação jurídica, pois o trabalhador pode ter direito a uma indenização”, afirma.
Com atendimento humanizado e foco na garantia dos direitos trabalhistas, a Dra. Francielli Palma Maciel segue firme no propósito de informar e empoderar os trabalhadores, garantindo que nenhum direito seja deixado para trás.
