“O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor tem o dever de garantir que o produto esteja em perfeitas condições de uso ou consumo”, explica.

O prazo de validade dos alimentos é uma informação essencial para garantir a saúde do consumidor e deve ser sempre respeitado pelos estabelecimentos comerciais. Segundo o advogado Dr. Rogério Romanin, especializado em Direito do Consumidor, vender produtos vencidos é uma infração grave que pode gerar penalidades aos comerciantes e até indenização ao cliente prejudicado.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor tem o dever de garantir que o produto esteja em perfeitas condições de uso ou consumo”, explica Dr. Romanin. Ele alerta que é obrigação dos supermercados, padarias, mercearias e demais comércios realizarem o controle de estoque e retirarem das prateleiras qualquer item vencido.
Caso o consumidor compre, mesmo que por engano, um alimento fora da validade, tem o direito de exigir a troca imediata ou até o reembolso. “Se houver ingestão e o alimento causar danos à saúde, é possível buscar reparação por danos morais e materiais na Justiça”, complementa o advogado.
Dr. Romanin orienta ainda que é importante guardar o cupom fiscal e, se possível, tirar fotos do produto e da data de validade para registrar a situação. “O consumidor bem informado é o primeiro passo para garantir relações de consumo mais seguras e justas”, conclui.
