Segundo o especialista, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 15 anos, sendo necessário ter, no mínimo, 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, conforme as regras da reforma da Previdência.

Aposentar-se com tranquilidade é um direito de todo trabalhador, inclusive dos empregados e empregadas domésticas, que muitas vezes enfrentam dúvidas e inseguranças quanto às regras da Previdência Social. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Antônio Carlos Fernandes, a categoria tem sim direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos legais exigidos pelo INSS.
“O trabalhador ou trabalhadora doméstica precisa estar devidamente registrado e com as contribuições em dia para garantir o direito à aposentadoria. É importante que o empregador cumpra sua obrigação legal, mas também que o próprio profissional acompanhe seus recolhimentos e se informe sobre as regras atuais”, explica Dr. Antônio Carlos.
Segundo o especialista, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 15 anos, sendo necessário ter, no mínimo, 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, conforme as regras da reforma da Previdência.
“Infelizmente, muitos profissionais ainda trabalham na informalidade, o que compromete seus direitos no futuro. Por isso, é fundamental que todos estejam com o cadastro atualizado no eSocial, o sistema oficial do governo para registro de trabalhadores domésticos”, alerta o advogado.
Dr. Antônio Carlos Fernandes também ressalta que é possível complementar ou regularizar contribuições passadas, desde que haja documentação que comprove a atividade exercida. Em casos de dúvidas, a recomendação é procurar orientação jurídica especializada para evitar prejuízos no momento do pedido de aposentadoria.
“Cuidar da documentação e das contribuições hoje é garantir segurança e dignidade no futuro”, finaliza.
