Furto dentro de loja: “consumidor pode ser indenizado”, explica advogado Dr. Rogério Romanin

O advogado orienta que, ao perceber o furto, o cliente registre um boletim de ocorrência imediatamente, solicite as imagens das câmeras de segurança e entre em contato com a loja para relatar o ocorrido.

Em casos de furto dentro de estabelecimentos comerciais, como lojas ou supermercados, muitos consumidores se perguntam de quem é a responsabilidade. Segundo o advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, o cliente tem o direito de ser indenizado se tiver seus bens pessoais furtados dentro do local.

“O Código de Defesa do Consumidor garante a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Isso significa que o estabelecimento tem o dever de oferecer um ambiente seguro para os seus clientes. Se ocorre um furto dentro da loja, o consumidor pode sim buscar indenização por danos materiais e até morais, dependendo do caso”, explica Romanin.

O advogado orienta que, ao perceber o furto, o cliente registre um boletim de ocorrência imediatamente, solicite as imagens das câmeras de segurança e entre em contato com a loja para relatar o ocorrido. “Essas provas serão importantes caso o consumidor decida entrar com uma ação na Justiça”, afirma.

Dr. Rogério Romanin reforça ainda que, mesmo que o furto tenha sido cometido por terceiros, o estabelecimento é responsável pela segurança no ambiente interno. “Cabe ao lojista garantir que seus clientes estejam protegidos enquanto estiverem dentro do local, principalmente quando há câmeras, seguranças e controle de entrada”, completa.

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