Funcionária perdeu o bebê logo após o parto: ela tem direito à licença-maternidade? Advogado Dr. Willian Cassiano esclarece

“O nascimento com vida, ainda que o bebê venha a falecer pouco depois, garante à mãe o direito à licença completa, com todos os benefícios previstos em lei”, afirma o especialista.

Situações delicadas como a perda de um bebê logo após o parto levantam muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas da mãe. Em casos assim, a dor emocional é imensa — e saber que existe amparo legal pode fazer diferença nesse momento tão difícil. O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano explica o que diz a legislação brasileira sobre o direito à licença-maternidade em caso de óbito do recém-nascido.

Direito está garantido, mesmo com a perda

Segundo o Dr. Willian, a funcionária que perde o bebê logo após o parto tem, sim, direito à licença-maternidade integral de 120 dias. “O nascimento com vida, ainda que o bebê venha a falecer pouco depois, garante à mãe o direito à licença completa, com todos os benefícios previstos em lei”, afirma o especialista.

Base legal

A previsão está no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também é respaldada por normas do INSS. “A partir do momento em que há o parto com vida — mesmo que o bebê não sobreviva por muito tempo — a mãe tem direito à licença remunerada, com estabilidade no emprego e sem prejuízo do salário”, explica o advogado.

E nos casos de natimorto?

Quando a perda acontece ainda durante a gestação, e o bebê nasce sem vida (caso de natimorto), a situação muda. “Nesses casos, a mãe tem direito a um período de afastamento por luto e, eventualmente, por recomendação médica via atestado de afastamento ou auxílio-doença. Não é garantida automaticamente a licença-maternidade integral, mas os tribunais têm reconhecido o direito ao afastamento por período semelhante, considerando o abalo físico e emocional da mulher”, diz Dr. Willian.

Estabilidade após a licença

Outro ponto importante é a estabilidade no emprego. A funcionária que teve o bebê com vida, mesmo que ele tenha falecido logo após, tem direito à estabilidade por até cinco meses após o parto. “Essa garantia protege a mulher do risco de demissão logo após um período tão sensível”, completa.

Conclusão

Dr. Willian Cassiano reforça que a empatia e o respeito devem prevalecer nessas situações: “Além dos direitos legais, é essencial que empresas acolham e ofereçam suporte emocional às funcionárias que passam por perdas como essa. É uma questão de humanidade.”

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