Câmara aprova Projeto de Lei do presidente Rodrigo Soares que cria o protocolo “Não é Não” de proteção às mulheres em Araras, SP

A lei segue agora para sanção do Executivo e, após publicada, estará oficialmente em vigor.

A Câmara Municipal de Araras (SP) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, vereador Rodrigo Soares, que institui o protocolo “Não é Não” no município. A medida tem como principal objetivo prevenir situações de constrangimento e violência contra as mulheres em estabelecimentos como bares, casas noturnas, shows e até mesmo em eventos religiosos, sempre de forma voluntária por parte dos organizadores.

O projeto também cria o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido aos estabelecimentos que aderirem ao protocolo e cumprirem as medidas previstas na nova legislação. Importante destacar que a implantação da lei não gera custos adicionais ao poder público.

Como funciona o protocolo?

O protocolo orienta os estabelecimentos a garantirem a segurança das mulheres em casos de constrangimento ou violência. Entre os direitos previstos estão:
• Proteção imediata da vítima;
• Afastamento do agressor;
• Informações sobre os direitos da mulher;
• Acompanhamento por pessoa de confiança;
• Chamada da polícia, quando necessário;
• Preservação de imagens de segurança, quando houver, para auxiliar na apuração dos fatos.

Além disso, os locais deverão manter, de forma visível, informações sobre como acionar o protocolo e os canais de denúncia, como o número da Polícia Militar e o Ligue 180. O presidente Rodrigo Soares destacou a importância do projeto para a segurança e dignidade das mulheres de Araras.

“Este é um passo importante na luta contra o assédio e a violência. Com esta lei, damos mais um instrumento de proteção às mulheres, criando uma cultura de respeito e segurança em nossa cidade. Quero agradecer aos vereadores que apoiaram a proposta e reforçar o compromisso desta Casa com políticas públicas de proteção às mulheres”, afirmou.

A lei segue agora para sanção do Executivo e, após publicada, estará oficialmente em vigor.

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