Advogado Dr. Rogério Romanin alerta: “Esconder o preço é prática abusiva e fere o direito do consumidor”

“Todo produto ou serviço à venda deve ter o preço informado de forma clara, ostensiva e legível. O consumidor não pode ser induzido a erro ou obrigado a perguntar quanto custa”, explicou.

O advogado Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, reforçou a importância de os estabelecimentos comerciais manterem os preços dos produtos e serviços claramente visíveis ao público. A declaração ocorre diante de diversas reclamações de consumidores que relatam dificuldade em encontrar o valor dos itens expostos em vitrines e prateleiras.

Segundo o advogado, a ausência ou má visualização do preço configura prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Todo produto ou serviço à venda deve ter o preço informado de forma clara, ostensiva e legível. O consumidor não pode ser induzido a erro ou obrigado a perguntar quanto custa”, explicou Romanin.

De acordo com o artigo 6º do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Já o Decreto Federal nº 5.903/2006 determina que os preços devem estar expostos de maneira legível, próximos ao produto e sem a necessidade de consulta a atendentes.

“Infelizmente, ainda vemos práticas como preços escondidos, códigos confusos ou ausência total de informações, o que é inaceitável. O consumidor tem o direito de comparar valores e tomar decisões conscientes. Qualquer tentativa de dificultar esse processo é considerada irregular”, enfatizou.

Romanin orienta que, ao se deparar com situações desse tipo, o consumidor deve registrar reclamação junto ao Procon e, se necessário, buscar orientação jurídica. “Defender o direito do consumidor é garantir uma relação de consumo justa e equilibrada”, concluiu o advogado.

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