A Justiça determinou a continuidade do pagamento do prêmio de assiduidade e disciplina aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araras.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araras, atendeu parcialmente ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, garantindo o direito à manutenção do benefício para aqueles que já o tinham incorporado aos seus vencimentos.
A sentença é resultado de um Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo sindicato, que alegava a ilegalidade da suspensão do pagamento do prêmio a partir de abril de 2025. A medida, segundo a entidade, violava direitos adquiridos de servidores aposentados e pensionistas que tiveram o benefício incorporado com base nas Leis Municipais nº 2.242/1991 e nº 3.748/2004, ambas revogadas pela Lei nº 31/2013.
Na decisão, o juiz Matheus Romero Martins destacou que a supressão do pagamento para inativos afronta os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção aos direitos adquiridos, especialmente no âmbito previdenciário. Segundo o magistrado, mesmo que as leis que embasavam o benefício tenham sido revogadas, os servidores que já haviam incorporado o prêmio à remuneração durante sua vigência mantêm o direito, uma vez que esse vínculo foi consolidado antes da aposentadoria.
Com isso, a liminar anteriormente concedida foi mantida, assegurando o restabelecimento do pagamento aos aposentados e pensionistas, com efeitos financeiros retroativos à data da suspensão do benefício.
Por outro lado, o pedido para que o benefício fosse estendido também aos servidores ainda em atividade foi negado. O juiz entendeu que não se trata da mesma situação jurídica. Para os ativos, o vínculo com o regime atual impede a continuidade do pagamento de vantagens que não estão mais previstas na legislação vigente. A decisão enfatiza que não há direito adquirido em relação a regimes jurídicos futuros, nem afronta ao princípio da isonomia, já que o tratamento diferenciado se justifica pela consolidação da situação previdenciária dos inativos.
A sentença também refutou a alegação da Procuradoria do Município de Araras de que haveria extrapolação dos efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2123231-30.2023.8.26.0000. Segundo o juiz, o julgamento da ADI se limitou ao artigo 134 da Lei nº 31/2013, sem declarar inconstitucionais as leis anteriores que deram origem ao prêmio. Por isso, a supressão do pagamento aos inativos teria extrapolado os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em nota, a Prefeitura informou que já havia recorrido da decisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e que aguardará o desfecho do processo. Enquanto isso, o Executivo tenta minimizar os impactos da suspensão do prêmio aos servidores em atividade, com medidas como o pagamento de licença-prêmio a quem recebe até um salário-mínimo líquido.
O caso segue em tramitação judicial, e o pagamento do prêmio a servidores ativos só será restabelecido em caso de decisão favorável em tribunais superiores. Já para aposentados e pensionistas, o direito está garantido pela sentença da 2ª Vara Cível.




