O advogado explica que a legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os clientes de práticas abusivas e garante que empresas assumam a responsabilidade por produtos com defeito.

O advogado Dr. Rogério Romanin reforça a importância de os consumidores conhecerem seus direitos ao adquirir produtos que apresentem defeitos ou falhas. Segundo ele, situações como aparelhos eletrônicos que não funcionam corretamente, roupas com defeito de fabricação ou alimentos fora do prazo de validade são mais comuns do que se imagina.
“Quando um produto apresenta algum problema, o consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução do valor pago, dependendo da situação. É fundamental guardar o comprovante de compra e comunicar imediatamente o fornecedor sobre o defeito”, orienta Dr. Romanin.
O advogado explica que a legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os clientes de práticas abusivas e garante que empresas assumam a responsabilidade por produtos com defeito. Além disso, ele destaca que problemas de segurança ou risco à saúde devem ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor.
Dr. Romanin alerta que, em casos mais graves, é possível acionar a Justiça para garantir o cumprimento dos direitos. “O consumidor não precisa aceitar produtos com defeito. Há mecanismos legais que asseguram a troca, o reparo ou a restituição do valor pago”, conclui.
A orientação do especialista é clara: antes de efetuar uma compra, informe-se sobre políticas de garantia e assistência técnica, e sempre exija nota fiscal ou comprovante, garantindo assim maior segurança e respaldo legal.





