sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Advogada Dra. Francielli Palma Maciel explica em quais casos a ex-esposa pode ter direito à pensão

O valor e o tempo de duração da pensão são definidos pelo juiz, levando em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família, esclarece uma dúvida bastante comum: a ex-esposa tem direito à pensão após o divórcio?

Segundo a profissional, diferentemente da pensão alimentícia destinada aos filhos – que é obrigatória até que atinjam a maioridade ou concluam os estudos –, a pensão para o cônjuge depende de situações específicas e não é automática.

➡️ Casos em que pode haver direito:

  • Quando a ex-esposa não possui condições de se sustentar sozinha após o divórcio, seja por idade avançada, problemas de saúde ou falta de inserção no mercado de trabalho;

  • Nos casos em que o casamento foi longo e um dos cônjuges ficou financeiramente dependente do outro;

  • Quando houver comprovação de necessidade financeira real e impossibilidade de arcar com o próprio sustento.

➡️ Caráter temporário da pensão:
A Dra. Francielli destaca que, em geral, a pensão para ex-cônjuges é fixada de forma transitória, até que a pessoa consiga se reestruturar economicamente. Apenas em situações excepcionais, como doenças graves ou idade avançada, ela pode ser vitalícia.

➡️ Decisão judicial:
O valor e o tempo de duração da pensão são definidos pelo juiz, levando em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

“É importante destacar que cada caso é analisado individualmente. A pensão para ex-esposa não é um direito automático, mas pode ser concedida quando há dependência econômica comprovada”, explica a Dra. Francielli.

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