Consumidores questionam quebra de contrato em operadoras telefônicas: advogado Dr. Kleber Luzetti explica direitos

“O consumidor não está sozinho. A lei o protege contra práticas abusivas e garante que a relação contratual com as operadoras seja equilibrada”, finalizou Dr. Kleber Luzetti.

O aumento das reclamações envolvendo quebra de contrato com operadoras de telefonia tem chamado a atenção dos consumidores. Muitos relatam dificuldades no momento do cancelamento de planos, cobranças indevidas e cláusulas consideradas abusivas.

Para esclarecer o assunto, o advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, explica quais são os principais direitos previstos em lei.

“Quando um consumidor decide cancelar o contrato com uma operadora de telefonia, a empresa não pode impor barreiras ilegais ou dificultar o processo. A legislação, em especial o Código de Defesa do Consumidor, garante que o cliente possa rescindir o contrato sempre que desejar, sem ser prejudicado de forma abusiva”, destacou o advogado.

Segundo Dr. Kleber, a cobrança de multa só pode ocorrer em casos específicos:

  • Quando há fidelidade previamente acordada, geralmente de 12 meses.

  • Quando o consumidor recebeu algum benefício (como desconto em aparelho ou isenção de taxa de adesão) vinculado à permanência mínima.

Mesmo nesses casos, a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

“Se o consumidor já cumpriu a maior parte do período de fidelidade, a operadora não pode cobrar o valor integral da multa. Além disso, qualquer cláusula que dificulte o cancelamento ou imponha cobranças abusivas pode ser contestada judicialmente”, ressaltou Dr. Kleber Luzetti.

📌 Orientações aos consumidores

O advogado orienta que, em casos de quebra de contrato:

  • O pedido de cancelamento seja formalizado por escrito ou gravado, sempre guardando protocolos.

  • O consumidor registre reclamação na Anatel e nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) em caso de negativa da empresa.

  • Caso haja cobrança indevida, é possível ingressar com ação judicial pedindo a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenização por danos morais, dependendo da situação.

“O consumidor não está sozinho. A lei o protege contra práticas abusivas e garante que a relação contratual com as operadoras seja equilibrada”, finalizou Dr. Kleber Luzetti.

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