“Se a loja não respeitar o prazo ou se negar a resolver o problema, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou acionar a Justiça para garantir seus direitos”, reforça o advogado.

Com a popularização das compras on-line, crescem também as dúvidas e reclamações sobre garantia de produtos e atrasos na entrega. O advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversos direitos a quem realiza compras pela internet — e que muitos ainda desconhecem.
Segundo o advogado, toda compra on-line tem as mesmas garantias de uma loja física, inclusive o prazo legal de 7 dias para arrependimento. “O consumidor pode devolver o produto e pedir reembolso total, sem precisar justificar o motivo, desde que o faça em até sete dias corridos após o recebimento”, explica Luzetti.
Ele lembra também que o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega informado no momento da compra. Caso o produto não chegue dentro do período combinado, o cliente pode cancelar o pedido, exigir outro item equivalente ou até solicitar abatimento no preço.
“Se a loja não respeitar o prazo ou se negar a resolver o problema, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou acionar a Justiça para garantir seus direitos”, reforça o advogado.
Dr. Kleber Luzetti destaca ainda que produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, têm garantia legal de 90 dias, mesmo sem nota fiscal. “Além disso, se o item apresentar defeito dentro desse período, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema — caso contrário, o cliente pode pedir a troca ou o reembolso integral”, conclui.
📍 Em tempos de compras on-line cada vez mais frequentes, o advogado orienta: é essencial guardar comprovantes, acompanhar os prazos e conhecer seus direitos para evitar prejuízos e dores de cabeça.