“O plano de saúde tem obrigação legal e contratual de garantir atendimento contínuo e integral. Quando há negativa injustificada, demora excessiva ou descumprimento de cobertura, o servidor pode acionar a Justiça para exigir seus direitos e ser indenizado”, explica o advogado.

O advogado Dr. Willian Cassiano está orientando servidores municipais de Araras (SP) que enfrentam dificuldades no atendimento pelo plano de saúde Salusmed. Nos últimos dias, diversos relatos de falta de retorno, demora em consultas e interrupção de tratamentos têm gerado indignação entre os funcionários públicos.
Segundo Dr. Willian, a falha no atendimento ou a interrupção de tratamentos médicos garantidos por contrato pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais.
“O plano de saúde tem obrigação legal e contratual de garantir atendimento contínuo e integral. Quando há negativa injustificada, demora excessiva ou descumprimento de cobertura, o servidor pode acionar a Justiça para exigir seus direitos e ser indenizado”, explica o advogado.
Nos grupos de servidores, mães de crianças com autismo (TEA) relataram que terapeutas ocupacionais não conseguiram credenciamento com a empresa, o que vem atrasando sessões essenciais ao desenvolvimento dos pacientes. Outros funcionários reclamam da falta de médicos especialistas e da ausência de resposta da operadora.
Dr. Willian lembra que o artigo 196 da Constituição Federal é claro ao afirmar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que inclui os servidores públicos.
“Mesmo quando o município terceiriza a assistência médica por meio de convênios, ele continua responsável por garantir a continuidade do atendimento. Se o servidor está sem médico, sem terapia ou sem consulta, há falha no serviço público”, reforça.
O advogado destaca ainda que casos como esse podem ser resolvidos tanto por meio de ações individuais quanto de ações coletivas, a depender da gravidade e do número de servidores prejudicados.
“O servidor não pode ficar desamparado. Quando o plano falha, o caminho é buscar o Judiciário para garantir o atendimento e responsabilizar quem descumpriu a lei”, finaliza Dr. Willian Cassiano.
⚖️ O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garantem ao beneficiário o direito ao atendimento adequado e ininterrupto. O descumprimento dessas normas pode configurar falha na prestação de serviço e gerar indenização por danos morais e materiais.



