Segundo ele, a legislação brasileira equipara esse tipo de ocorrência ao acidente de trabalho comum, assegurando garantias importantes ao empregado.
O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito Trabalhista, reforça a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos em casos de acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho – conhecido como acidente de percurso.
Segundo ele, a legislação brasileira equipara esse tipo de ocorrência ao acidente de trabalho comum, assegurando garantias importantes ao empregado.
“Caso o trabalhador sofra algum acidente no deslocamento, seja de carro, moto, bicicleta, transporte público ou até mesmo a pé, ele tem direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), estabilidade provisória de 12 meses após o retorno e ao auxílio-doença acidentário, quando necessário”, explica Dr. Willian Cassiano.
O advogado lembra ainda que muitas vezes empresas deixam de registrar o acidente, o que pode prejudicar o empregado. “É fundamental que o trabalhador procure assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados, já que a falta de registro pode impactar no recebimento de benefícios e na própria estabilidade no emprego”, alerta.
Além disso, em situações mais graves que resultem em sequelas permanentes, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria por invalidez ou indenizações, dependendo do caso concreto.
Dr. Willian Cassiano ressalta que informação e orientação são essenciais. “O desconhecimento da lei faz com que muitos trabalhadores deixem de reivindicar benefícios que são seus por direito. Por isso, sempre recomendo que, diante de um acidente de percurso, o empregado busque imediatamente orientação jurídica”, conclui.