“Quando o empregado assume novas atribuições que não estavam previstas no contrato e que extrapolam sua função original, é possível pleitear um adicional salarial ou até mesmo a revisão do contrato”, explica.
O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano esclarece que o acúmulo de funções ocorre quando o empregado, além das atividades para as quais foi contratado, passa a exercer outras tarefas distintas, de forma habitual, sem a devida compensação financeira.
Segundo o advogado, a prática é comum em diversas empresas, especialmente em períodos de redução de pessoal, mas pode gerar direitos trabalhistas ao funcionário. “Quando o empregado assume novas atribuições que não estavam previstas no contrato e que extrapolam sua função original, é possível pleitear um adicional salarial ou até mesmo a revisão do contrato”, explica.
Dr. Willian Cassiano destaca que o acúmulo de funções deve ser analisado caso a caso, levando em consideração o contrato de trabalho, a descrição do cargo e as atividades efetivamente desempenhadas no dia a dia. “Nem toda tarefa extra caracteriza acúmulo. Pequenas atividades compatíveis com a função não geram direito ao adicional”, pontua.
O advogado orienta ainda que trabalhadores que se sintam prejudicados reúnam provas, como mensagens, testemunhas e registros internos, antes de buscar orientação jurídica. Já às empresas, ele recomenda a clareza na definição de cargos e a formalização de qualquer mudança de função, evitando conflitos e ações judiciais.




