Advogada Dra. Franciele Palma Maciel esclarece: quem tem direito à rescisão trabalhista em caso de falecimento do funcionário?

Segundo a advogada, a morte do empregado encerra o vínculo trabalhista e gera direitos rescisórios, mas a empresa não pode repassar os valores à família sem autorização legal.

A morte de um trabalhador levanta diversas dúvidas para a família e para a empresa empregadora, principalmente sobre o destino das verbas rescisórias. A advogada Dra. Franciele Palma Maciel, especialista em Direito do Trabalho, explica como deve ser feito o pagamento correto nesses casos, evitando complicações legais.

De acordo com a advogada, o falecimento do empregado encerra automaticamente o vínculo empregatício, gerando direitos rescisórios como:
• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais + 1/3
• 13º salário proporcional
• Demais verbas eventualmente devidas

No entanto, a empresa não pode depositar esses valores na conta do trabalhador falecido, nem entregá-los diretamente à viúva ou familiares sem respaldo legal.

“O pagamento deve ser feito aos herdeiros legais, por meio de alvará judicial ou inventário, seja judicial ou extrajudicial, dependendo do valor e das condições da família,” explica a Dra. Franciele.

Se o valor da rescisão for inferior a 500 salários mínimos, os herdeiros podem solicitar um alvará judicial, que autoriza o saque. Em outros casos, será necessário um inventário com partilha dos bens, ou ainda uma escritura pública de inventário extrajudicial — se não houver testamento e todos os herdeiros forem maiores e capazes.

“A empresa que realiza o pagamento sem seguir os trâmites legais pode ser responsabilizada judicialmente, inclusive sendo obrigada a pagar novamente a outros herdeiros que se sintam lesados,” alerta a especialista.

A orientação da Dra. Franciele Palma Maciel é clara: tanto familiares quanto empregadores devem buscar orientação jurídica para lidar com esse tipo de situação com segurança e dentro da legalidade.

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