domingo, 15 fevereiro, 2026

Advogada Dra. Francielli Palma Maciel alerta sobre férias atrasadas e direitos do trabalhador

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel faz um alerta importante aos trabalhadores sobre o atraso na concessão de férias, prática que ainda é comum em muitas empresas e que configura irregularidade perante a legislação trabalhista.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. A empresa, por sua vez, possui até os 12 meses seguintes — período concessivo — para conceder esse descanso. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo legal, o empregador é obrigado a pagar o valor das férias em dobro.

Segundo a Dra. Francielli Palma Maciel, o atraso nas férias prejudica não apenas o descanso físico e mental do trabalhador, mas também viola um direito fundamental garantido por lei. “As férias são essenciais para a saúde, bem-estar e produtividade do empregado. Quando não são concedidas no prazo correto, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente”, explica.

A advogada orienta que o trabalhador fique atento às datas e mantenha registros, como holerites, contratos e comprovantes de tempo de serviço. Caso identifique irregularidades, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e adotar as medidas cabíveis.

Por fim, Dra. Francielli reforça que o diálogo com a empresa é sempre o primeiro caminho, mas, se o problema persistir, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei e a reparação financeira prevista.

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