“É um contrato particular, assinado entre as partes, mas sem validade frente a terceiros. Ou seja, ele não transfere juridicamente a propriedade do bem”, explica.

A advogada ararense Dra. Francielli Palma Maciel, tem chamado a atenção para um tema que ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros: o chamado “contrato de gaveta”, uma prática comum, mas que pode trazer sérias dores de cabeça no futuro.
Segundo ela, o contrato de gaveta é aquele firmado entre comprador e vendedor de um imóvel sem a devida transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. “É um contrato particular, assinado entre as partes, mas sem validade frente a terceiros. Ou seja, ele não transfere juridicamente a propriedade do bem”, explica.
Dra. Francielli destaca que muitas pessoas optam por esse tipo de contrato por falta de recursos para arcar com os custos de escritura e registro, ou mesmo por desconhecimento dos riscos. “A economia nesse momento pode sair muito cara depois. Em caso de morte do vendedor, por exemplo, ou de penhora judicial do imóvel, o comprador pode perder tudo, mesmo tendo pago corretamente”, alerta.
Além dos riscos patrimoniais, o contrato de gaveta também pode dificultar a regularização futura do imóvel, inclusive impedindo o financiamento ou a venda para terceiros. “Sem o registro, o imóvel continua legalmente em nome do antigo proprietário, o que compromete totalmente a segurança jurídica da transação”, afirma.
A advogada orienta que, sempre que possível, o comprador busque formalizar a transação de forma completa, com escritura pública e registro em cartório. “E, claro, com o acompanhamento de um advogado de confiança. Essa orientação é essencial para garantir que todos os direitos estejam protegidos e que a negociação seja transparente e segura para ambas as partes”, finaliza.
