“A ausência afetiva causa danos sérios e não pode mais ser ignorada. Buscar orientação jurídica é essencial para proteger a criança e reconstruir vínculos familiares”, afirma Dra. Francielli.
A Lei nº 15.240/2025 mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agora pais que ignoram, rejeitam ou não dão amor e apoio emocional aos filhos podem responder por abandono afetivo na Justiça.
Segundo a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, a lei transforma em regra aquilo que antes dependia apenas de decisões isoladas dos tribunais, reforçando a proteção emocional de crianças e adolescentes no país.
O que a lei exige dos pais?
Além de sustento, guarda e educação, os pais são obrigados a oferecer afeto, como:
Conviver e participar da vida dos filhos
Dar apoio emocional em momentos marcantes
Acompanhar sua trajetória escolar e social
Agora, o abandono afetivo é ilícito civil e pode gerar indenização.
Quem abandona afetivamente pode sofrer:
Indenização por danos morais
Suspensão ou até perda da guarda
Obrigação de convívio e acompanhamento psicológico
Perda do direito de pedir pensão ao filho no futuro
Aumento da pensão, se o outro genitor faz tudo sozinho
A advogada reforça que a lei não quer punir pais que enfrentam dificuldades reais, mas sim quem escolhe se afastar emocionalmente.
“A ausência afetiva causa danos sérios e não pode mais ser ignorada. Buscar orientação jurídica é essencial para proteger a criança e reconstruir vínculos familiares”, afirma Dra. Francielli.




