Advogada Dra. Francielli Palma Maciel esclarece dúvidas sobre guarda compartilhada de filhos

“A guarda compartilhada busca assegurar que pai e mãe continuem exercendo, de forma ativa e responsável, o poder familiar, mesmo após o fim do relacionamento”, explica.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel falou sobre um dos temas mais recorrentes no Direito de Família: a guarda compartilhada dos filhos após a separação dos pais. Segundo ela, o modelo tem como principal objetivo garantir o bem-estar da criança e manter o vínculo equilibrado com ambos os genitores.

De acordo com a advogada, a guarda compartilhada não significa que a criança ficará metade do tempo na casa de cada pai, mas sim que as decisões importantes sobre a vida do filho — como educação, saúde, atividades extracurriculares e formação — devem ser tomadas em conjunto.

“A guarda compartilhada busca assegurar que pai e mãe continuem exercendo, de forma ativa e responsável, o poder familiar, mesmo após o fim do relacionamento”, explica Dra. Francielli.

O que diz a lei

A guarda compartilhada está prevista no Código Civil Brasileiro e passou a ser regra no Brasil com a Lei nº 13.058/2014, sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer suas responsabilidades. O modelo só não é aplicado quando um dos genitores não tem condições ou quando há situações que coloquem a criança em risco.

Segundo a advogada, mesmo em casos de conflito entre os pais, a Justiça pode determinar a guarda compartilhada, desde que isso atenda ao melhor interesse da criança.

Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral

Dra. Francielli destaca que, na guarda unilateral, apenas um dos pais toma as decisões do dia a dia, enquanto o outro possui direito de convivência e deve acompanhar a vida do filho. Já na guarda compartilhada, ambos dividem as responsabilidades legais, ainda que a criança tenha uma residência fixa.

“A prioridade é sempre a estabilidade emocional da criança. O foco não é a disputa entre os pais, mas sim a proteção dos filhos”, reforça.

Convivência e pensão alimentícia

Outro ponto importante, segundo a advogada, é que a guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão alimentícia. O valor será definido conforme as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada genitor.

A organização da rotina, incluindo dias de convivência, férias e datas comemorativas, pode ser acordada entre os pais ou definida judicialmente, caso não haja consenso.

Orientação jurídica é fundamental

Dra. Francielli Palma Maciel orienta que, em casos de separação envolvendo filhos menores, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos da criança sejam preservados.

“A informação correta evita conflitos maiores e ajuda a construir acordos mais equilibrados, sempre pensando no desenvolvimento saudável dos filhos”, conclui.

Em caso de dúvidas sobre guarda, pensão ou regulamentação de convivência, a recomendação é procurar um advogado de confiança para avaliação individual de cada situação.

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