Para evitar desgastes e problemas futuros, ela recomenda que as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada.
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A partilha de bens é um dos principais pontos de atenção em casos de testemunho ou falecimento de um dos parceiros. Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, conversamos com a advogada Dra. Francielli Palma Maciel , especialista em Direito de Família e Sucessões.
De acordo com um profissional, a partilha de bens ocorre quando há a necessidade de dividir o patrimônio entre herdeiros ou ex-cônjuges, respeitando o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. “O regime de comunhão parcial, por exemplo, determina que todos os bens adquiridos durante o casamento sejam partilhados, enquanto a separação total garante que cada parte mantenha os seus próprios bens”, explica Dra. Francielli.
No caso de falecimento, a advogada destaca que os herdeiros necessários – como filhos e participação – direitos têm garantidos por lei. “A sucessão pode ser testada ou legítima. No primeiro caso, o falecido deixou um testamento especificando a divisão de seus bens. Já na sucessão, os bens são divididos conforme as regras do Código Civil”, afirma.
A especialista também alerta sobre a importância de um planejamento patrimonial adequado. “Muitos conflitos podem ser evitados com um planejamento sucessório, que inclui testamento, doação em vida e outros instrumentos jurídicos que garantam a vontade do titular dos bens”, destaca.
Para evitar desgastes e problemas futuros, ela recomenda que as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada. “Cada caso tem suas particularidades, e um advogado pode auxiliar na melhor solução para garantir a segurança patrimonial de todos os envolvidos”, finaliza.
Se você tem dúvidas sobre partilha de bens ou deseja mais informações sobre planejamento patrimonial, procure um profissional especializado.
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